Sábado, 29 de Setembro de 2007

Regulamento Interno

Tendo em conta que:

O mundo está mergulhado numa profunda escalada de violência e de atentados ao respeito e dignidade humana; a xenofobia, a vingança e os nefastos comportamentos preocupam as mentes mais íntegras; continuam a existir pessoas a exaltar a sua hegemonia com a desgraça de outras; cresce a ameaça do futuro pela degradação do presente; a filantropia dá, não raras vezes, lugar à misantropia; sucumbem crianças e adultos pela fome e pelas doenças sem justificação; crescem os actos criminosos e os malefícios organizados; a condição superior do ser humano carece de dignificação. Urge a formação de uma colectividade que desenvolva acções moralizadoras da sociedade a nível universal e promova o bem-estar das pessoas e a sua elevação, pelo que é criada a ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PARA A PROMOÇÃO E DIGNIFICAÇÃO DO HOMEM, que se vai reger pelo presente regulamento.

 

CAPÍTULO 1 – Âmbito e Generalidades

Artigo 1º 

  1. A presente Associação é criada por iniciativa do seu associado Valdemiro da Encarnação Sousa, que presidirá à Direcção.
  1. O trabalho a desenvolver pelos órgãos da Associação e pelos associados em geral foi inspirado no seu livro Bíblia do Futuro, o qual servirá de ideário. Fica, entretanto, explícito que as actividades da Associação e dos seus associados não ficam inteiramente subordinadas ao ideário da temática da Bíblia do Futuro.

     

  2. Todos os associados podem exercer actividades políticas, partidárias, religiosas e desportivas em geral, sem que essas actividades constituam obstáculo à sua filiação na Associação.

     

  3. Fica entretanto vedado a todos os associados o exercício das actividades designadas na b), no âmbito do seu trabalho na Associação, em completo respeito pelas linhas de orientação deste órgão associativo: não interferir nas políticas, nos órgãos político-partidários, nas tendências religiosas e desportivas, em obediência à sua isenção e ao seu objectivo de promover e dignificar toda a pessoa, indiscriminadamente.

     

  4. Os associados que desrespeitarem o articulado em c), poderão ser destituídos por deliberação em Assembleia Geral.
  1. A Associação terá as seguintes categorias de associados: Efectivos; Honorários; Beneméritos;  

Correspondentes. 

  1. São associados efectivos todas as pessoas, singulares ou colectivas subscritas como tal, nacionais e estrangeiras.

     

  2. São associados honorários todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras, que hajam prestado relevantes serviços à causa da Associação.

     

  3. São assiciados beneméritos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras, que hajam oferecido à Associação quaisquer bens de valor significativo.

     

  4. São associados correspondentes as pessoas singulares ou colectivas, domiciliadas em território nacional ou no estrangeiro, que pretendam colaborar com a Associação em acções de dinamização e representação.

3. Constituem direitos de todos associados 

  1. Participar nas Assembleias Gerais e nelas votar; eleger os Órgãos Sociais e propor candidatos aos cargos; apresentar projectos que visem alcançar os objectivos da Associação; requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral; ser informados de todas as actividades da Associação.
  2. São deveres dos associados
  3. Pagar uma quota mensal de valor provisório de cinco euros, a rectificar em Assembleia Geral.  
  4. Tomar parte nas Assembleias Gerais.

CAPÍTULO II - Órgãos Sociais

Artigo 2º

1. São Órgãos Sociais a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal 

  1. A duração dos mandatos dos Órgãos Sociais é de quatro anos, sendo admitida a reeleição.  

2. Ficam desde já definidos os compromissos, com a assunção de deveres com voluntário empenhamento dos membros dos Órgãos Sociais e associados em geral, a saber:

  1. Defender a autencidade da condição superior do ser humano, que se considera prisioneiro, no decorrer de milénios, de concepções imutáveis e libertá-lo de misticismos demasiado dogmáticos, sempre sem qualquer actuação pressionável.
  2. Conduzir as capacidades do homem à prática do bem, à edificação e evitar que a sua inteligência se oriente por acções dolosas e de destruição.
  3. Desenvolver esforços para conduzir as sociedades e o mundo à produção do útil e do agradável; irradicar a violência e as guerras; recuperar os valores humanizantes e as relações familiares no seio da família.  
  4. Estimular cada pessoa e as comunidades a seguirem o ideário desta Associação, de forma espontânea.  
  5. Tendo em conta que o mundo tende a tornar-se num todo global, desenvolver esforços para que seja implementado um hino universal, e os hinos nacionais se harmonizem em conteúdos de paz, respeito e cooperação.  
  6. Recusar todo e qualquer conceito de utopia nas acções da Associação, com a firme convicção de que as actividades enumeradas são realizáveis, embora de difícil execução, só sendo utópico aquilo que não está ao alcance do homem. Se temos inesgotáveis capacidades para destruir, mais nos compete e mais fácil nos será construir.  
  7. Serão aceites donativos e contributos de pessoas, singulares ou colectivas e organismos vários que desejem apoiar esta Associação, identificando-se com os seus objectivos. Porém, sem que possam condicionar tais apoios a desígnios que não sejam os expresso neste regulamento.
  8. Mobilizar o apoio de pessoas de prestígio e com estatuto de "figuras públicas": na Comunicação Social, nos meios artísticos, desportivos e outros, que denotadamente possam aderir à causa da Associação e ajudar à sua dinamização.

Artigo 3º 

  1. Propõe-se esta Associação:  
  1. Editar um jornal no âmbito das suas actividades, que começará pela periodicidade mensal, podendo passar para quinzenal ou semanal. Os associados terão distribuição gratuita. A sua temática visará a sensibilização dos seus associados e leitores em geral. Pretende-se ainda que constitua o principal veículo de dinamização da Associação.  
  2. A Associação poderá desenvolver eventos diversos, como espectáculos, provas desportivas, acções de convívio e lazer, entre os seus associados.  
  3. Criar comissões compostas por individualidades com formação cívica e intelectual, mandatadas para a realização de conferências, a efectivação de reuniões e eventos em locais a definir e em organismos vários, com vista a promoverem soluções para os problemas que sejam motivo de preocupação quanto ao estado degradativo da vida de pessoas, de populações e de países, e ainda de carácter universal.  
  4. A Associação será dinâmica tanto quanto possível, procurando atingir âmbito internacional e ser reconhecida pela ONU. Não pretende ter carácter deliberativo em coisa alguma, antes emitir estados de alerta e elaborar projectos no âmbito do seu ideário, com vista ao alcance das desejadas soluções.

CAPÍTULO III – Receitas e Despesas

Artigo 4º

1. A Associação não tem fins lucrativos, procurando entretanto obter receitas necessárias ao seu funcionamento, podendo vir a apoiar, monetariamente, sempre que possível, acções previstas no seu ideário: promoção e dignificação do Homem.

2. Constituem receitas da Associação. 

  1. As quotas dos associados; os donativos e contributo vários; os eventuais lucros resultantes da venda do jornal.

CAPÍTULO IV – Órgãos Sociais - Funções

Artigo 5º 

  1. A Assembleia Geral é o Órgão soberano da Associação e é constituida por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos, representados por delegados devidamente credenciados para o efeito.
  2. As reuniões da Assembleia Geral serão públicas, podendo realizar-se em local diferente da sede. 
  3. A mesa da Assembleia Geral é constituida por um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários.

Artigo 6º

  1. A Assembleia Geral terá obrigatoriamente duas reuniões ordinárias anuais, a saber:
  1. No decurso do primeiro trimestre de cada ano, para discutir e votar o relatório do exercício e contas da Direcção referente ao ano anterior, o parecer do Conselho Fiscal, o plano de actividades e o orçamento para o ano que se inicia. 
  2. No decurso do segundo semestre de cada ano para análise de carácter geral, podendo comportar a convocação de Assembleia extraordinária de seis associados ou mais, prevista nas disposições gerais.
  3. A Assembleia Geral é convocada pelo seu Presidente ou a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, seis associados no pleno gozo dos seus direitos.
  4. As deliberações serão aprovadas por maioria absoluta dos membros dos três Órgãos Sociais, ou por maioria de três quartos de outros associados presentes, no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 7º

  1. A Direcção é composta por um Presidente, um vice-Presidente, um 1º Secretário, um 2º Secretário e um Tesoureiro.
  2. Compete à Direcção gerir a Associação, cumprir e fazer cumprir o regulamento e todas as normas regulamentares.
  3. Criar e extinguir Associações e Delegações e nomear os seus responsáveis.
  4. Admitir, suspender e dispensar pessoal de serviços e fixar as respectivas remunerações.
  5. Submeter anualmente à Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o orçamento e plano de acção para o ano que se inicia.
  6. Promover as filiações dos associados e tornar exequível todo o movimento associativo.
  7. Gerir todo o sector financeiro referente a receitas e despesas e zelar pelo bom equilíbrio do mesmo.
  8. O primeiro orçamento e plano de acção para o próximo ano, será apresentado pela Direcção à Assembleia Geral no primeiro trimestre de 2008.

Artigo 8º

  1. As deliberações da Direcção serão tomadas por maioria simples.
  2. O Presidente terá voto de qualidade quando tal for necessário para desempate.
  3. Compete ao Presidente da Direcção:
  4. Representar a Associação em juizo ou fora dele.  
  5. Convocar e dirigir as reuniões da Direcção.  
  6. Compete ao Secretário em exercício dirigir os serviços administrativos e o pessoal, manter em dia o expediente, secretariar as reuniões da Direcção e lavrar as respectivas actas. 
  7. Compete ao Tesoureiro manter em dia o expediente de receitas e despesas e fiscalizar a respectiva documentação.

Artigo 9º

  1. O Concelho Fiscal é conctituído por um Presidente, um Vice-Presidente e dois Vogais.   
  2. Compete ao Conselho Fiscal:  
  1. Verificar se as disposições legais e estatuárias, bem como as deliberações da Assembleia Geral, estão a ser cumpridas.
  2. Examinar, a escrita e demais documentação.
  3. Dar parecer sobre o relatório e contas do exercício e submetê-lo à Assembleia Geral.

Os senhores associados ficam informados da Conta Bancária do BPI nº: 0-3899481.000.001 ou

NIB 0010 0000 38994810001 50.

 

APPDH – Associação Portuguesa para Promoção e Dignificação do Homem

Nº Pessoa Colectiva: 508263840

Rua Arco do Marquês do Alegrete, Palácio dos Aboim, nº 2 – 5.1, 1100-034 Lisboa

Telefones: 213428300 / 914057213

E-mail: associacappdh@sapo.pt

 

 

 

publicado por promover e dignificar às 12:21

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Associação Portuguesa para a Promoção e Dignificação do Homem

Associe-se aos nossos objectivos fazendo-se associado. Peça-nos a ficha de inscrição por email, telefone ou via postal. Leia o nosso regulamento interno para melhor esclarecimento. Ficamos à sua espera com a mais elevada consideração.
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